Negociação prevalece na hora de reajustar o aluguel

29 Dezembro, 2008

zzzimovApesar do IGPM (Índice Geral de Preços ao Consumidor), que é o mais usado para reajustar os alugueis, ter ficado em 9,81% em 2008, a previsão das imobiliárias e corretores de Campo Grande é de que o índice não seja aplicado.

Em 2007 o índice ficou em 7,75%. “Para 2009, a negociação entre os proprietários e os inquilinos deve prevalecer no reajuste dos contratos”, diz Peter Richardson, vice-presidente do Secovi (Sindicato da Habitação) para a área de locação.

Segundo ele, hoje em dia, os interesses são convergentes, pois para o dono do imóvel não é bom ficar com o bem desocupado, porque há custo, e ainda corre o risco de ser depredado. Por outro lado, o inquilino também não quer deixar o imóvel, pois isso representa custo com mudança, pintura e ainda de tempo em busca de um novo lugar para morar.

Além disso, Richardson destaca que nos últimos anos o IGPM tem aumentado mais do que a renda dos inquilinos. “Noto que deste setembro deste ano, os proprietários tem se tornado, relativamente, mais flexíveis”, conta.

Setembro também é apontado por outra corretora como o início de um reaquecimento do mercado de aluguel, apesar da crise financeira mundial ter se instalado no mesmo período. Elizabete Campos da Silva, que trabalha como corretora há doze anos, lembra que os quatro últimos meses de 2008 têm sido os melhores do ano.

“Nos plantões de fim de semana que fazemos temos fechado muitos contratos”, conta. Elizabete confirma a tendência da negociação do reajuste ao invés da aplicação direta dos termos dos contratos. “Nós estamos fechando proposta com até metade do percentual indicado pelo IGPM” .

Ela destaca ainda, que há um grande número de famílias que estão se mudando para Campo Grande, o que tem aumentado a demanda nos imóveis de aluguel. “Este cliente aceitam logo de cara o preço do imóvel, mas na hora de do reajuste, eles sempre buscam um aumento menor”, conta lembrando que os proprietários estão abertos à negociação.

“É um bom negócio para os dois”. Richardson disse que os imóveis que estão tendo queda no índice de reajuste são aqueles com maior liquidez, ou seja: os que têm o custo até, no máximo, R$ 1.500 por mês.

“No custo estão inclusos: o aluguel, o condomínio e o imposto”, lembra. Apesar da negociação estar prevalecendo, Richardson ressalta que cada caso tem de ser analisado separadamente, pois as condições de uso do imóvel e sua procura no mercado podem variar muito. “Mas negociar é bom para os três: proprietários, inquilinos e administradoras”.

Fonte: Campo Grande News


Despesa com aluguel poderá ser deduzida do Imposto de Renda

14 Novembro, 2008

senado

As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Medida nesse sentido, que será restrita às pessoas físicas, está prevista em projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que consta da pauta da reunião de quarta-feira (19) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador César Borges (PR-BA), incluiu em seu voto favorável uma emenda estabelecendo o teto de R$ 15 mil para deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

Ao propor a alteração, César Borges argumenta que a não-fixação de um limite de dedução de despesa com aluguel poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No mesmo sentido, o senador pela Bahia considera essencial que o benefício seja restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.

Na justificação do projeto (PLS 317/08), Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”. A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, argumenta ele, contribuiria para o cumprimento desse mandato constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.

O parlamentar por Rondônia considera a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda, um caso de “evidente impropriedade”. Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que “o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.

Fonte: Agência Senado


Confira dicas para alugar imóveis nas férias

28 Outubro, 2008

Antes de alugar um imóvel para passar as férias, alguns cuidados são fundamentais para evitar dores de cabeça. De acordo com a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-PR), é importante visitar o local antecipadamente para verificar se não há problemas e se o imóvel corresponde às expectativas do grupo.

Outra recomendação é buscar corretores ou administradoras legalmente habilitados.

Depois de escolhido o imóvel, é necessário que seja elaborado um documento detalhando suas condições. Segundo informações da Agência Estadual de Notícias do Paraná, o documento deve ser assinado tanto pelo proprietário como pelo consumidor e anexado ao contrato. “Quando visitar o apartamento não deixe de conferir cada item do local, se há algo com defeito, para que na entrega do imóvel não haja problemas e a necessidade de pagar alguma taxa”, diz Ivanira Gavião Pinheiro, coordenadora do Procon.

E na hora de verificar se o preço a ser pago pelo aluguel condiz com o mercado na região, a orientação é que seja feita uma pesquisa em anúncios de aluguéis. A localização e o fácil acesso aos diversos tipos de comércio, como padaria, mercado e farmácia são pontos que devem ser levados em conta.

Vale lembrar que no contrato de locação devem constar os nomes completos do locador e do locatário, localização e descrição do imóvel, lista dos móveis e utensílios existentes, bem como o estado em que se encontram, as datas de entrada e saída, forma de pagamento e valor do aluguel. A Lei de Inquilinato especifica que o prazo de locação de temporada não pode ultrapassar 90 dias e que o pagamento dos aluguéis pode ser exigido antecipadamente.

Fonte: G1


Com alta do aluguel, número de ações de denúncia vazia aumenta 40% em SP

25 Julho, 2008

A alta do aluguel fez a denúncia vazia disparar no sexto mês do ano. O número de ações de despejo por procedimento ordinário - por infração contratual, descumprimento de regulamento interno de condomínios ou término do contrato, que inclui a denúncia vazia - subiu 40,28% em junho, na comparação com o mês anterior, de acordo com levantamento divulgado nesta sexta-feira (25) pelo grupo Hubert.

No quinto mês do ano, este tipo de processo, que ocorre quando os locadores pretendem aumentar o valor de locação, com a troca de inquilino, atingiu 144 casos, contra 202 em junho.

Discordância de valores e outras
Ainda segundo a pesquisa, as ações consignatórias - propostas quando há discordância de valores de aluguel ou encargos - retraíram 30%, pois passaram de 13 para 10 casos no período.

As ações renovatórias também apresentaram recuo, de 45,29% em junho, na comparação com o mês anterior, indo de 77 para 53 casos.

Por fim, as ações por falta de pagamento - que são geradas pela falta total ou parcial do pagamento do aluguele encargos - tiveram variação positiva de 13,29%, sendo que em maio foram registrados 1.539 casos e em junho 1.745 ocorrências.

Aluguel mais caro
Apontado como provável motivador da elevação da denúncia vazia, a alta do aluguel residencial na cidade de São Paulo atingiu 4,79%, no primeiro semestre de 2008, na comparação com o mesmo período de 2007.

No acumulado dos últimos 12 meses, o preço médio de locação cresceu 7,97%, variação superior à inflação do mesmo período, de 6,06% medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).

Na comparação com o mês anterior, o aluguel de junho apresentou alta de 0,6%. Os dados fazem parte da mais recente Pesquisa Mensal dos Valores de Locação Residencial do Secovi-SP (Sindicato da Habitação).

“O ciclo de alta dos aluguéis, entretando, pode não prosseguir com a força que vem demonstrando até então. Nesse caso, deverá haver estabilidade nos registros de ações de despejo por falta de pagamento e denúncia vazia, com os locadores voltando a prestigiar seus atuais inquilinos bons pagadores”, afirma o diretor do Grupo Hubert, Hubert Gebara, que também é vice-presidente do Secovi-SP.


Lei facilita punição de quem não paga condomínio

4 Julho, 2008

A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei que permite colocar os proprietários inadimplentes da taxa de condomínio e pagamento de aluguel no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e no Serasa. A nova legislação, que depende ainda da sanção do governador José Serra, permitirá ao síndico e ao administrador de condomínio protestar a dívida em cartório logo no primeiro mês de inadimplência.

A decisão vale apenas para o estado de São Paulo, mas representantes de condomínios do Paraná aguardam com boas expectativas o desfecho da questão. Segundo o vice-presidente da área de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Dirceu Jarenko, a decisão interessa ao setor já que a inadimplência no setor tem ficado, em média, entre 10% e 20%. O Paraná tem 12 mil condomínios. “Se em São Paulo a lei for aprovada, vamos ver se um deputado do Paraná compra a idéia e propõe uma lei por aqui também”, afirma.

Medidas atuais

O vice-presidente explica que atualmente há medidas que tentam amenizar a inadimplência, mas ainda são insuficientes. Um convênio entre o Sindicato e a Associação Comercial do Paraná permite que os inadimplentes de taxas condominiais sejam incluídos na lista do SCPC. Jarenko explica que essa inclusão só é possível se estiver prevista na convenção do condomínio e o nome do devedor só vai para a lista depois da aprovação de dois terços dos moradores em assembléia. “Conseguir isso é um grande obstáculo, pois não é fácil reunir um número expressivo de condôminos em uma assembléia”, afirma. Ele conta que o Juizado Especial autorizou recentemente que os síndicos ingressem com uma ação de cobrança, o que tem ajudado a resolver algumas questões mais graves.

Fonte: Gazeta do Povo