O aluguel de temporada é uma boa alternativa para quem quer economizar e está em busca de comodidade para os dias de descanso.
Maria Salas
Da reportagem local
Que o ano de 2009 está bem-servido de feriados disso todos já sabem. Afinal, dos 11 feriados nacionais a população, até o momento, curtiu seis. Os mogianos, porém, terão dois feriados a mais, levando-se em conta as datas comemorativas municipais: 26 de julho (Nossa Senhora de SantAna, padroeira de Mogi das Cruzes) e 1º de setembro (aniversário de Mogi).
O calendário, com isso, está mais propício ao lazer, pois as chances de “emendar” a folga são bem maiores. Se para alguns setores essas datas são sinônimo de prejuízo – dados da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (FIRJAN) mostram que o Brasil vai perder R$ 155,6 bilhões com os feriados, o equivalente a 5% do PIB (Produto Interno Bruto) – para outros elas se tornam uma boa oportunidade de negócios, beneficiando os segmentos ligados, por exemplo, ao lazer, turismo e serviços.
No mercado imobiliário, um fenômeno crescente, segundo o coordenador do Núcleo Setorial de Imobiliárias da Associação Comercial de Mogi das Cruzes (ACMC), Fernando Sanchez, é o serviço de aluguel por temporada, uma alternativa mais econômica do que ficar em hotéis. “Essa prática vem crescendo cada vez mais. Em geral, esse tipo de aluguel é uma boa alternativa para pessoas que pretendem, com a família ou um grupo de amigos, passar um tempo um pouco maior em determinado local e não desejam gastar com hospedagem, por exemplo”, explica Sanchez, lembrando que há opções para todos os tipos de bolsos.
Ainda de acordo com Sanchez, na Riviera de São Lourenço (no litoral norte de São Paulo), a locação de casas e apartamentos chega a aumentar em até 90%. “O que leva tantas pessoas a preferir alugar um imóvel para temporada nos dias de descanso é a comodidade. Uma boa saída também para famílias com crianças. Neste caso, contudo, as pessoas terão de estar cientes de que terão de fazer os afazeres domésticos”, observa o coordenador.
Para facilitar a locação do imóvel para temporada é importante que o proprietário sempre dê referências de alguém que já tenha alugado o imóvel de temporada e se possível, ofereça ao locador a oportunidade de visitar a casa antes de fechar negócio. O Sindicato da Habitação (Secovi-SP) indica algumas providências para que locador e locatário não sejam surpreendidos nesses merecidos dias de descanso. “Antes de tudo, o proprietário e o inquilino devem procurar um corretor de confiança, de preferência que tenha registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Crea). A visita ao imóvel é indispensável, pois permite saber qual é o estado real da casa ou apartamento e as características da vizinhança”, destaca o vice-presidente de Locação do sindicato, José Roberto Federighi.
Outra providência é fazer um contrato. Quanto ao pagamento, Federighi enfatiza que a prática usual é a de que 50% do valor total da locação sejam pagos no ato da contratação e os 50% restantes na data de entrega das chaves.
Fonte: Moginews
