Despesa com aluguel poderá ser deduzida do Imposto de Renda

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As despesas com aluguel de imóvel residencial poderão ser deduzidas da declaração anual de ajuste do Imposto de Renda. Medida nesse sentido, que será restrita às pessoas físicas, está prevista em projeto do senador Expedito Júnior (PR-RO) que consta da pauta da reunião de quarta-feira (19) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O relator, senador César Borges (PR-BA), incluiu em seu voto favorável uma emenda estabelecendo o teto de R$ 15 mil para deduções com aluguel, restrito a um único imóvel residencial, ocupado pelo próprio contribuinte.

Ao propor a alteração, César Borges argumenta que a não-fixação de um limite de dedução de despesa com aluguel poderia beneficiar os contribuintes de renda mais alta, “possibilitando que menos imposto fosse pago quanto maior fosse a despesa com aluguel”. No mesmo sentido, o senador pela Bahia considera essencial que o benefício seja restrito a um único imóvel, utilizado como moradia da família, para evitar a inclusão de deduções com casas de veraneio.

Na justificação do projeto (PLS 317/08), Expedito Júnior destaca que a moradia é um direito social assegurado pela Constituição “sistematicamente negligenciado pelo poder público”. A dedução no Imposto de Renda de despesas com aluguel de imóvel residencial, argumenta ele, contribuiria para o cumprimento desse mandato constitucional, “já que o gasto com moradia é um dos itens mais significativos da despesa familiar”.

O parlamentar por Rondônia considera a regra vigente, que impede deduções referentes a despesas com aluguel dos rendimentos brutos no ajuste anual do Imposto de Renda, um caso de “evidente impropriedade”. Para Expedito Júnior, a norma atual gera uma situação em que “o Fisco acaba por receber dos dois lados: do locatário, que não pode deduzir a despesa, e do locador, que é tributado pelos valores recebidos”.

Fonte: Agência Senado

3 Respostas para “Despesa com aluguel poderá ser deduzida do Imposto de Renda”

  1. Ione Disse:

    Uma das condições de garantia do mercado imobiliário para alugar um imóvel ao canditado à locação é que este tenha uma renda mensal correspondente a 3 vezes o valor do aluguel do imóvel pretendido. Hoje, um imóvel modesto, com as condições mínimas de moradia, está sendo locado por aproximadamente R$ 800,00 {aluguel = R$ 650 + taxas, condomínio, seguro fiança (15, 20 a 25% do valor do aluguel), etc}. Então um trabalhador que se propuser a alugar um imóvel desses precisa ter uma renda aproximada de R$ 2000,00 e portanto está sujeito à declaração do imposto de renda. Ele gasta só com moradia quase a metade do que ganha. Sobra muito pouco da sua renda para todas as outras despesas triviais, levando-se em conta que há outros descontos do seu salário, como o seguro previdência por exemplo. É bom lembrar que só com os alimentos perecíveis: carne, leite, pão e verduras, uma família de 2 ou 3 pessoas gasta, no mínimo R$ 10,00 diariamente = RS$ 300,00 mensais; a cesta básica: feijão, arroz, acúcar, óleo, farinha, sal, sabão, sabonete, pasta de dente, etc = 200,00????; Luz = 50 ou 80????; previdência = 200,00 + ou -. A equação é muito simples: 2000 (salário) – 800(aluguel) – 300 (perecíveis) – 200 (cesta básica) -200 (INSS) – roupas (????) – material escolar (?????) – outros = 0. Nada mais justo que esse trabalhador, cuja renda é um verdadeiro salário mínimo, possa deduzir a despesa com aluguel na declaração do IR. Se todos os trabalhadores tivessem uma verdadeira renda mínima com o direito de deduzir o aluguel do IR, viveríamos numa sociedade mais tranquila e equilibrada.

  2. nilton novaes esp.santo Disse:

    educação, saude e moraqdia , um direito do povo, de acordo com a constituição, mas sem direito, pelo menos o aluguel de imóvel deveria e deve ser abatido no imposto de
    renda.

  3. carlos Disse:

    JÁ POSSO DEDUZIR O ALUGUEL NA DECLARAÇÃO DESTE ANO (REF. A 2008)?

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