Visando atingir pessoas de todas as classes sociais, a Ademilar Consórcio de Imóveis está lançando dois novos grupos. O primeiro oferece créditos de R$ 50 mil a R$ 200 mil, que podem ser combinados, chegando a R$ 500 mil. Com forma de pagamento flexível, o grupo permite que o cliente escolha como quer pagar: em parcelas fixas indexadas apenas pelo Índice Nacional da Construção Civil (INCC) ou com parcelas menores até a contemplação. O prazo é de 125 meses, com parcelas a partir de R$ 312. Já o segundo grupo terá um prazo de 200 meses, e parcelas a partir de R$ 175,00 para créditos de R$ 40 mil a R$ 60 mil. As primeiras assembléias dos grupos estão marcadas para outubro.
O consórcio de imóveis tem como principal vantagem não possuir juros, permitindo ao cliente comprar imóveis residenciais ou comerciais, novos ou usados, e inclusive construir e reformar. A Ademilar é especializada nesse segmento, com 17 anos de atuação. Hoje a empresa tem sede em Curitiba e filial em Joinville, além de representações em Santos (SP), Blumenau (SC) e Balneário Camboriú.
Depois de tramitar no Congresso por quase cinco anos, o Senado Federal aprovou em 10 de setembro, em sessão ordinária, a lei que regulará o Sistema de Consórcios no país. Ao comentar a aprovação, Rodolfo Montosa, presidente nacional da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (Abac), destacou que a legislação fortalecerá os diversos setores do Sistema, possibilitando uma evolução nos consórcios, atualmente, um dos principais mecanismos para aquisição parcelada, sem juros, de um bem ou de um serviço. Para Tatiana Reichamnn, da Ademilar, a Lei também vai tranqüilizar os consorciados, trazendo mais segurança e, conseqüentemente, mais vendas.
Um aspecto importante na futura lei é a possibilidade de utilização da carta de crédito para a quitação de financiamento, uma situação até então não prevista nas normas do Banco Central. Isto beneficiará, principalmente, os mutuários que desejem transferir o financiamento de seu imóvel para o consórcio. A contemplação da cota poderá ser utilizada para liquidar o débito, deixando o consumidor de pagar juros, que aumentam os custos, principalmente por que no Sistema de Consórcios eles inexistem. O projeto de lei, aprovado no Senado, confirma ainda a utilização do FGTS para oferta de lance ou complemento do valor do crédito para pagar o preço do imóvel e a amplia possibilitando o pagamento de parte das prestações decorrentes do contrato de participação de grupo de consórcio para aquisição de imóvel residencial.
Fonte: Jornale
