
Desde o final de 2004, três importantes medidas foram tomadas para tornar o ambiente de negócios do mercado imobiliário mais seguro:
1) alienação fiducidária – está mais fácil despejar em caso de indimplência.
2) patrimônio de afetação – cada empreedimento tem um CNPJ.
3) lei do incontroverso – juros podem ser questionados apenas com depósito em juízo.
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