Quem atrasar condomínio ficará com nome sujo

Os moradores de edifícios que atrasarem o pagamento do condomínio poderão ser protestados em cartório e ficarão com o nome sujo em instituições de proteção ao crédito, como SCPC e Serasa. O governador José Serra sancionou no último dia 21 de julho o projeto de lei que obriga os cartórios do estado de São Paulo a aceitarem o protesto de quem está inadimplente.

Segundo a deputada Maria Lúcia Amary, autora do projeto de lei, a medida tem dois objetivos.

- O primeiro é acabar com o prejuízo dos demais condôminos que pagam a taxa em dia. Até agora, eles precisavam ratear o valor dos devedores para não prejudicar as contas do edifício. A inadimplência de condomínio no estado de São Paulo chega a 10%. Não é justo que os outros 90% paguem a conta. Antes, a multa de atraso era de 20%. Quando passou para 2%, a inadimplência cresceu – ressalta.

O segundo objetivo, diz a deputada, é desafogar o Judiciário das ações de despejo por não pagamento de aluguel.

Segundo o advogado tributarista Luiz Dias Morelli, um processo de cobrança demora, no mínimo, um ano e meio para terminar.

- Antes, era preciso ir à Justiça para cobrar o valor devido, o que podia levar anos para ser resolvido.

O protesto deve ser feito no nome do proprietário do imóvel.

- É o dono quem deverá arcar com a responsabilidade e negociar a dívida amigavelmente ou na Justiça – diz.

Se o imóvel for alugado e o inquilino atrasar o condomínio, é o dono que irá a protesto. Após a dívida ser protestada em cartório, quem continuar inadimplente ficará com o nome sujo.

Foto: Globo Online

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