A Assembléia Legislativa de São Paulo aprovou o projeto de lei que permite colocar os proprietários inadimplentes da taxa de condomínio e pagamento de aluguel no Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e no Serasa. A nova legislação, que depende ainda da sanção do governador José Serra, permitirá ao síndico e ao administrador de condomínio protestar a dívida em cartório logo no primeiro mês de inadimplência.
A decisão vale apenas para o estado de São Paulo, mas representantes de condomínios do Paraná aguardam com boas expectativas o desfecho da questão. Segundo o vice-presidente da área de Condomínios do Sindicato da Habitação e Condomínios (Secovi-PR), Dirceu Jarenko, a decisão interessa ao setor já que a inadimplência no setor tem ficado, em média, entre 10% e 20%. O Paraná tem 12 mil condomínios. “Se em São Paulo a lei for aprovada, vamos ver se um deputado do Paraná compra a idéia e propõe uma lei por aqui também”, afirma.
Medidas atuais
O vice-presidente explica que atualmente há medidas que tentam amenizar a inadimplência, mas ainda são insuficientes. Um convênio entre o Sindicato e a Associação Comercial do Paraná permite que os inadimplentes de taxas condominiais sejam incluídos na lista do SCPC. Jarenko explica que essa inclusão só é possível se estiver prevista na convenção do condomínio e o nome do devedor só vai para a lista depois da aprovação de dois terços dos moradores em assembléia. “Conseguir isso é um grande obstáculo, pois não é fácil reunir um número expressivo de condôminos em uma assembléia”, afirma. Ele conta que o Juizado Especial autorizou recentemente que os síndicos ingressem com uma ação de cobrança, o que tem ajudado a resolver algumas questões mais graves.
Fonte: Gazeta do Povo

13 agosto, 2008 às 2:02 am |
Gostaria de saber se o proprietário de um imovel que foi locado tem o direito de mandar a policia prender o locatario por ele não ter pago os alugueis em dia?e o mesmo saiu do imovel sem prestar esclarecimentos!
15 agosto, 2008 às 2:21 pm |
Olá Fabrício,
Nesses casos a melhor maneira é contatar um advogado que atue no direito civil e acionar judicialmente o locatário, com base no estabelecido pelo contrato de locação.
Boa sorte!
Marcos
3 novembro, 2008 às 6:26 pm |
seria possivel de me mandarem copia dessa lei na integra
1 janeiro, 2009 às 3:32 pm |
Gostaria que abrangisse todo território Nacional.
21 janeiro, 2009 às 1:38 am |
Olá,
Perdi o emprego e fiquei devendo 7 meses de condomínio.
Atualmente estou em condições de voltar a pargar mensalmente, tanto que já o fiz em relação ao mês de jan/2009, mas ainda não posso quitar os débitos anteriores.
Neste caso quais são as punições previstas?
Corro o risco de perder o meu imóvel?
Agradeço desde já a resposta.
Bia.
21 janeiro, 2009 às 9:06 am |
Olá Bia,
A melhor opção é você contatar um advogado para saber quais são as punições previstas no seu contrato de locação. Ele lhe informará os riscos e problemas que podem acarretar se a dívida permanecer por mais tempo.
Atenciosamente.
Leonardo Castro
9 março, 2009 às 5:50 pm |
Gostaria de saber, sobre uma decisão judicial (recente) referente a proibição dos condominos inadimplentes, para utilização das áreas de lazer, piscina.